Se você trabalha com cosméticos, sabe que o transporte desses produtos exige atenção especial às regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Cumprir essas normas é essencial para evitar multas, apreensão de mercadorias e garantir a qualidade e segurança dos produtos até o consumidor final.
Neste artigo, você vai descobrir:
Cosméticos são produtos que entram em contato direto com a pele e mucosas, por isso, a Anvisa estabelece normas rígidas para garantir que não haja contaminação, alteração na fórmula ou riscos à saúde do consumidor durante o transporte.
Se sua empresa não utilizar transportadoras que seguem essas regras, pode sofrer: multas pesadas, apreensão dos produtos e interdição da operação.
A Anvisa publicou novas resoluções em setembro de 2024 para revisar e simplificar as normas de cosméticos e saneantes. Essa atualização segue o Decreto 12.002/2024, que padroniza a criação e revisão de regulamentos.
Foram publicadas quatro novas regras (RDCs), com ajustes principalmente na rotulagem, registro e pós-registro desses produtos. São elas:
Número da RDC | Data | Assunto |
RDC 898/2024 | 02/09/2024 | Rotulagem obrigatória (composição em português) |
RDC 899/2024 | 02/09/2024 | Alterações pós-registro de saneantes |
RDC 906/2024 | 23/09/2024 | Regras para cosméticos alisantes e ondulantes |
RDC 907/2024 | 23/09/2024 | Padrões de embalagem, rotulagem e controle microbiológico |
Seguir as normas da Anvisa para transporte de cosméticos não só evita penalidades, mas também protege a reputação da sua marca. Invista em logística adequada e garanta que seus produtos cheguem intactos ao destino.
A PegaEntrega é uma transportadora certificada pela Anvisa para o transporte de cosméticos, garantindo que seus produtos cheguem ao destino com qualidade e conformidade regulatória.
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Fontes: