O transporte de medicamentos é uma etapa crítica da cadeia logística. Mais do que simplesmente levar produtos de um ponto a outro, envolve cuidados rigorosos para preservar a qualidade, eficácia e segurança dos fármacos.
No Brasil, esse processo é regulamentado por normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos, que exigem planejamento, tecnologia e expertise.
Exigências legais para transporte de medicamentos:
O transporte de medicamentos no Brasil é regido por uma série de resoluções e portarias, como:
- RDC 430/2020: que define as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de medicamentos, exigindo monitoramento contínuo de temperatura e umidade;
- RDC 653/2022: que atualiza a RDC 430, estendendo prazos para adequação e especificando requisitos para medicamentos de "carga seca" (15°C a 30°C);
- Portaria 1.052/1998: que regulamenta a concessão de autorizações para empresas que transportam produtos farmacêuticos;
- Resolução 433/2005 do CFF: que define as responsabilidades do farmacêutico responsável técnico (RT) nas operações logísticas.
As transportadoras de medicamentos devem obter licenças como a Autorização de Funcionamento (AFE) e o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) para operar legalmente
Controle de temperatura no transporte de medicamentos
Em casos de medicamentos termolábeis (como vacinas e insulinas) se exigem as condições específicas:
- Faixa de temperatura: 2°C a 8°C para produtos refrigerados, e 15°C a 30°C para carga seca;
- Sistemas ativos ou passivos: caminhões refrigerados (ativos) ou caixas térmicas (passivos) devem ser validados para garantir a estabilidade térmica;
- Monitoramento em tempo real: sensores IoT e data loggers registram variações e enviam alertas imediatos em caso de desconformidade;
A perda de medicamentos devido a falhas na cadeia fria chega a 50% globalmente, segundo a OMS. Por isso, investir em tecnologias que oferecem sistemas validados pela Anvisa, é essencial.
Planejamento de rotas e segurança para transporte de medicamentos
Além do controle térmico, o transporte de medicamentos exige:
- Roteirização inteligente: para evitar congestionamentos e exposição prolongada ao sol, priorizando rotas eficientes;
- Rastreamento: GPS e sistemas de telemetria que ajudam a monitorar a localização da carga e prevenir roubos;
- Segurança física: para restringir o acesso aos medicamentos e comunicar furto/roubo.
Presença de um farmacêutico responsável técnico (RT)
A presença de um farmacêutico inscrito no Conselho Regional é obrigatória. Suas funções incluem:
- Elaborar Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para armazenagem e transporte;
- Fiscalizar a limpeza dos veículos e a conformidade das embalagens;
- Garantir a rastreabilidade dos lotes, desde a produção até o destino.
Documentação de transporte de medicamentos
Todo transporte de medicamentos deve ser acompanhado de documentos como:
- Manifesto de Carga: com dados do veículo, motorista, destinatário e especificações dos medicamentos;
- Registros de temperatura e umidade: calibrados e auditáveis;
- Nota fiscal eletrônica: incluindo números de lote, validade e condições de armazenamento.
O transporte de medicamentos exige mais do que logística: é um compromisso com a saúde pública.
Empresas que seguem as boas práticas da Anvisa não somente cumprem a lei, mas também garantem que os fármacos cheguem com qualidade aos pacientes.
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Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-430-de-8-de-outubro-de-2020-282070593
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-653-de-24-de-marco-de-2022-389598634
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt1052_29_12_1998.html
https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/433.pdf